A minha proposta de revisão da lei da greve.
Convivemos com uma lei da greve que data do PREC. Uma lei da greve desatualizada, descontextualizada e que ninguém percebe porque ainda vigora. Uma lei da greve que protege os grevistas e prejudica os outros portugueses que sem culpa alguma veem as suas vidas alteradas.
Por essas razões, eis aqui a minha proposta de revisão da lei da greve.
1 – nenhuma greve pode ser agendada por tempo indeterminado.
2 – é proibido fazer greve na Páscoa, Natal, fim-de ano, no “pico” das férias, antes e depois de um feriado e fim-de-semana.
3 – as greves devem ter um limite obrigatório de duração, por exemplo, 5 dias. No final desse tempo os grevistas têm que voltar ao trabalho.
4 – os grevistas só podem voltar a fazer greve passados 15 dias.
5 – os plenários, (que são outra forma encapotada de fazer greve), devem realizar-se depois do horário laboral ou ao fim-se-semana.
P.S. - se isto for inconstitucional, que se altera a constituição.